DACON: Prorrogação dos meses de abril e maio de 2011: INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No-9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Diário Oficial da União de 30 de Maio de 2011