NF3e - NT 2022.001 v. 1.0 - Jun/2022
Foi publicado com vigência imediata os pontos abaixo:
Ajustes emergenciais em regras de validação visando operação das distribuidoras
Entra em vigência imediata a publicação da NT nos ambientes de homologação e produção
· Criação do conceito de autorização assíncrona em site de contingência da própria SEFAZ com novo tipo de autorizador no protocolo de resposta.
· Ajuste nas mensagens de rejeição da nota de ajuste
· Esclarecimento da função da tag cUF do grupo id
Resumo
Esta NT busca adequar as Regras de validação da NF3e visando permitir a operação das distribuidoras em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto. As
regras modificadas não tornam o ambiente mais restritivo, portanto, podem ser aplicadas imediatamente.
Também estão sendo complementadas as mensagens de rejeição da nota de ajuste permitindo assim identificar qual item ocorreu a rejeição.
A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização da NF3e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de
autorização e maior garantia de disponibilidade de forma transparente ao contribuinte.
Observação da UF do emitente da NF3e (ide/cUF)
Ajusta-se a descrição da tag cUF do grupo ide da NF3e para que o campo represente a UF de emissão e autorização do documento. O ajuste visa esclarecer que existem casos em que
a distribuidora está instalada fisicamente em UF diferente da emissão do documento.
Novo Tipo de Autorizador – Site Alternativo
O ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos é uma parte importante do processo de faturamento das empresas e por isso demanda uma constante evolução e
garantia de estabilidade, tempo de resposta e disponibilidade 24 x 7.
Buscando atender essas questões, torna-se essencial que existam processos cada vez mais completos de garantia da continuidade do sistema, mesmo já contando com alternativas de
contingência previstas em cada DFe.
A NF3e já prevê a informação do número do site de autorização em sua chave de acesso e no grupo ide para os casos em que uma UF venha disponibilizar mais de um endereço de
autorização alternativo.
A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma
transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção
ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ.
Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros datacenters físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente.