Nomenclatura:
CI – Valor unitário do conteúdo de importação.
VI – Valor unitário do material produzido / matéria prima.
VO – Valor unitário da Saída .
FCI – Ficha do conteúdo de importação.
NFCI – Número da ficha do conteúdo de importação, gerado pela SEFAZ e exibido no XML e DANFE.
REF (REFERÊNCIA) – mês de referência considerado no cálculo.
VIGÊNCIA – Data de início da validade do número da NFCI.
CST = Código situação tributário, que contêm na primeira posição a origem da mercadoria.
Industrialização de material com as origens 3, 5 e 8:
A filial responsável pelo processo de Industrialização / Transformação, deve criar nova FCI para o produto final.
Na NF de Venda / Transferência do produto final, deve ser atribuído o novo Número de FCI criado e a Origem do Material correspondente à FCI.
Revenda/Transferência de material adquirido com as origens 3, 5 e 8;
- Deve ser atribuída à NF de saída, a mesma Origem do Material e mesmo Número de FCI da
compra recebida do fornecedor.
Devolução de Compra/Transferência de material adquirido com as origens 3, 5 e 8:
- Deve ser atribuída à NF de Devolução da Compra, a mesma Origem do Material e mesmo número de FCI da NF recebida do fornecedor.
Simples Nacional Desobrigado do Uso da FCI (Fonte SEFAZ SP / FIESP):
- O Número da FCI não será informado nas notas fiscais de fornecedores do Simples Nacional. Por este motivo o campo FCI não pode ser obrigatório no XML da NF-e.