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AP-FCI – Automação do Processo da Ficha de Conteúdo de Importação

Nomenclatura:

CI – Valor unitário do conteúdo de importação.
VI – Valor unitário do material produzido / matéria prima.
VO – Valor unitário da Saída .
FCI – Ficha do conteúdo de importação.
NFCI – Número da ficha do conteúdo de importação, gerado pela SEFAZ e exibido no XML e DANFE.
REF (REFERÊNCIA) – mês de referência considerado no cálculo.
VIGÊNCIA – Data de início da validade do número da NFCI.
CST = Código situação tributário, que contêm na primeira posição a origem da mercadoria.
Industrialização de material com as origens 3, 5 e 8:

A filial responsável pelo processo de Industrialização / Transformação, deve criar nova FCI para o produto final.
Na NF de Venda / Transferência do produto final, deve ser atribuído o novo Número de FCI criado e a Origem do Material correspondente à FCI.

Revenda/Transferência de material adquirido com as origens 3, 5 e 8;

  • Deve ser atribuída à NF de saída, a mesma Origem do Material e mesmo Número de FCI da
    compra recebida do fornecedor.

Devolução de Compra/Transferência de material adquirido com as origens 3, 5 e 8:

  • Deve ser atribuída à NF de Devolução da Compra, a mesma Origem do Material e mesmo número de FCI da NF recebida do fornecedor.

Simples Nacional Desobrigado do Uso da FCI (Fonte SEFAZ SP / FIESP):

  • O Número da FCI não será informado nas notas fiscais de fornecedores do Simples Nacional. Por este motivo o campo FCI não pode ser obrigatório no XML da NF-e.
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