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AP-MDFE – Automação do Processo de Emissão de MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.​

A empresa emissora do MDF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. ​

A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Ou se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículo, carga, documentação, etc) este deverá ser encerrado e emitido um novo MDF-e.​

Para acompanhar o transporte das mercadorias deverá ser impresso, em papel, um documento auxiliar do MDF-e de acordo com leiaute definido neste manual, o Documento Auxiliar de MDF-e – DAMDFE.​

Em caso de problemas técnicos a empresa poderá emitir o DAMDFE em modo contingência, tendo 168 horas para autoriza-lo após sua impressão. ​

A emissão do MDF-e está prevista para os as modalidades de Frete: Aéreo, Aquaviário, Ferroviário e Rodoviário.​

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. ​

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